Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.119 – DE 17 DE JUNHO DE 1931
Suprime a 2ª Coletoria das Rendas Federais em Rezende, no Estado do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a 2ª Coletoria das Rendas Federais em Rezende, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.