DECRETO N. 20.119 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mansalista da Faculdade Nacional de Medicina, para igual Tabela do Instituto Osvaldo Cruz.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz do Departamento Nacional de Saúde, duas funções vagas de biologista, referência XVII, de igual Tabela da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, ambas do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.