DECRETO N

DECRETO N. 20.120 – DE 17 DE JUNHO DE 1931

Abre, ao Ministério da  Fazenda, o crédito de 837 :180$0, suplementar à verba 6ª do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o  exercício de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 837:180$0, (oitocentos e trinta e sete contos cento e oitenta mil réis), suplementar à verba 6ª – Tesouro Nacional – sub-consignação 13 A, para pagamento de despesas com a execução mecânica de trabalhos de estatística nas repartições de Fazenda, do orçamento de despesa do mesmo Ministério para o exercício de 1931.

Rio de Janeiro 17, de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.