DECRETO N. 20.120 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas e altera o Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. B. J.).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º F incluída, na Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. R. J.), aprovada pelo Decreto n.º 17.961, de 5 de março de 1945, a função isolada, de provimento em comissão, de Assistente Técnico do Superintendente, com o salário mensal de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Os arts. 8º e 45 do Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.º 7.935, de 25 de setembro de 1941, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Art. 8º O Superintendente será auxiliado por um Assistente Técnico, engenheiro civil, designado, em comissão mediante proposta sua pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, e por um Secretário, de sua livre escolha, designado também em comissão.
II – Art. 45. Serão substituídos em suas faltas eventuais:
I – até 30 (trinta) dias, automàticamente:
a) o Superintendente pelo seu Assistente Técnico;
b) o Assistente Técnico do Superintendente por um dos Chefes de Divisão ou Serviço, designado pelo Superintendente;
c) os Chefes de Divisão, Serviço, Seção e demais órgãos, por pessoas designadas pelo Superintendente, mediante proposta dos respectivos Chefes, se fôr o caso.
II – além de 30 (trinta) dias:
a) o Superintendente, pelo seu Assistente Técnico;
b) o Assistente Técnico do Superintendente por pessoa designada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, mediante proposta do Superintendente.
c) os Chefes de Divisão, Serviço, Seção e demais órgãos, por pessoas designadas pelo Superintendente, mediante proposta dos respectivos Chefes, se fôr o caso.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.