DECRETO N

DECRETO N. 20.122 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera a lotação do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Guerra a vigorar com. as seguintes alterações:

I – incluem-se, como órgãos sediados nos Estados, da Diretoria de Intendência do Exército, os Depósitos de Material de Intendência da 5ª, 8ª e 10ª Regiões Militares;

II – inclui-se na lotação permanente a carreira de Alfaiate, com 170 cargos, assim distribuídos :

Diretoria de Intendência do Exército – Órgãos sediados no Distrito Federal:

Estabelecimento de Material de Intendência do Rio.............................................................................35

Seção Comercial de Material de Intendência do Rio............................................................................25

Diretoria de Intendência do Exército :

Órgãos sediados nos Estados Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar .........................................................................................................................................................................40

Estabelecimento de Material de Intendência de Recife ........................................................................30

Estabelecimento de Material de Intendência de S. Paulo.................................................................... 28

Depósito de Material de Intendência da 5ª Região Militar ..................................................................... 3

Depósito de Material de Intendência da 6ª Região Militar ..................................................................... 3

Depósito de Material de Intendência da 8ª Região Militar ..................................................................... 3

Depósito de Material de Intendência da 10ª Região Militar ................................................................... 3

III – eleva-se a lotação suplementar da carreira de Artífice de 876 para 971 cargos, incluindo-se 95 cargos dessa natureza nas seguintes repartições:

Diretoria do Material Bélico:

– Órgãos sediados no Distrito Federal:

Arsenal de Guerra do Rio .................................................................................................................... 20

Fábrica do Realengo ........................................................................................................................... 30

– Órgãos, sediados nos Estados:

Arsenal de Guerra General Câmara (Rio Grande do Sul) ................................................................... 20

Fábrica Presidente Vargas (São Paulo) .............................................................................................. 25

IV – com as  alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, a figura com um total de 4.013 cargos, sendo 1.545 na lotação permanente  e 2.468, n lotação permanente e 2.468,  na lotação suplementar.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir do dia 1º de outubro de 1945.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.