DECRETO N. 20.123 – DE 17 DE JUNHO DE 1931
Corrige engano com que foi publicado o decreto n. 19.722, de 20 de fevereiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. No decreto n. 19.722, de 20 de fevereiro de 1931, deve ser feita a retificação seguinte:
Na verba 13ª – Inspetoria de Águas e Esgotos – Pessoal e Material – Subconsignação n. 35 (Obras novas), do orçamento do Ministério da Educação e Saude Pública, onde se lê – "reduza-se de 2.453:755$", leia-se "reduza-se a 2.453:755$0".
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
José Maria Whitaker.