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DECRETO Nº 20.123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Seção Comercial de Material de Intendência do Rio, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Seção Comercial de Material de Intendência, do Rio, da Subdiretoria de Material de Intendência, da Diretoria do Material de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), anuais, correrá á conta das rendas da referida Seção Comercial, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA

 Estabelecimento de Material de Intendência do Rio - Seção Comercial - Tabela Numérica de Pessoal Mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

......................................................

XI

Numérica

2

.............................................................

XI

 

2

......................................................

X

Numérica

2

.............................................................

X

 

2

......................................................

IX

Numérica

2

.............................................................

IX

 

3

......................................................

VIII

Numérica

2

.............................................................

VIII

 

7

......................................................

VII

Numérica

4

.............................................................

VII

 

16

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Amanuense Auxiliar

 

 

 

 

 

 

2

.............................................................

XII

 

 

 

 

 

2

..............................................................

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

 

 

1

..............................................................

X

 

 

 

 

 

2

..............................................................

IX

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Correntista

 

 

 

Correntista

 

 

-

......................................................

-

-

1

.............................................................

X

 

1

......................................................

IX

Numérica

1

............................................................

IX

 

1

......................................................

VIII

Numérica

1

.............................................................

VIII

 

2

......................................................

VII

Numérica

1

............................................................

VII

 

4

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

Contabilista

 

 

-

......................................................

-

-

1

.............................................................

XVIII

 

1

.....................................................

XVII

Numérica

-

..............................................................

-

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

Contabilista-auxiliar

 

 

 

Contabilista-auxiliar

 

 

-

.....................................................

-

-

-

..............................................................

-

 

2

.....................................................

XVII

Numérica

2

..............................................................

XIII

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Praticante de escritório

 

 

 

Praticante de escritório

 

 

9

......................................................

VII

Numérica

8

..............................................................

VI

 

9

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Merceologista

 

 

 

 

 

 

1

............................................................

XVII

 

 

 

 

 

1

 

Merceologista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

.............................................................

XII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Metre

 

 

 

 

 

 

1

.............................................................

XIII

 

 

 

 

 

1