calvert Frome

DECRETO Nº 20.124, DE 04 dezemBRO DE 1945.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementares de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabela Numérica Ordinária e Suplementares de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo, e do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, ambos da Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito, da Diretoria de Intendência do Exercito do Ministério da Guerra.

Parágrafo único As funções transferidas continuarão exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

.Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Canrobert Pereira da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Intendencencia do Exercito - Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito - Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

7

Artífice....................................

IX

Ordinária

7

Artífice....................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

7

 

 

 

TABELA SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Artífice....................................

XI

Ordinária

1

Artífice....................................

XI

Sup.

4

Artífice....................................

IX

Ordinária

4

Artífice....................................

IX

Sup.

Diretoria de Intendencencia do Exercito – Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito – Estabelecimento de Material de Intendência

3

Artífice....................................

IX

Ordinária

3

Artífice....................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

3

 

 

 

TABELA SUPLEMENTAR

2

Artífice....................................

IX

Ordinária

2

Artífice....................................

IX

Sup.