DECRETO Nº 20.124, DE 04 dezemBRO DE 1945.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementares de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabela Numérica Ordinária e Suplementares de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo, e do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, ambos da Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito, da Diretoria de Intendência do Exercito do Ministério da Guerra.
Parágrafo único As funções transferidas continuarão exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
.Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Canrobert Pereira da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Intendencencia do Exercito - Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito - Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
7 | Artífice.................................... | IX | Ordinária | 7 | Artífice.................................... | IX | Ordinária |
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| 7 |
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TABELA SUPLEMENTAR | |||||||
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1 | Artífice.................................... | XI | Ordinária | 1 | Artífice.................................... | XI | Sup. |
4 | Artífice.................................... | IX | Ordinária | 4 | Artífice.................................... | IX | Sup. |
Diretoria de Intendencencia do Exercito – Subdiretoria de Material de Intendência do Exercito – Estabelecimento de Material de Intendência | |||||||
3 | Artífice.................................... | IX | Ordinária | 3 | Artífice.................................... | IX | Ordinária |
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| 3 |
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TABELA SUPLEMENTAR | |||||||
2 | Artífice.................................... | IX | Ordinária | 2 | Artífice.................................... | IX | Sup. |
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