Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.125, de 4 de dezembro de 1945.
Altera a lotação do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Motorista da lotação suplementar do Serviço Central de Transportes, para a lotação suplementar do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Canrobert Pereira da Costa