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decreto nº 20.125, de 4 de dezembro de 1945.

Altera a lotação do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Motorista da lotação suplementar do Serviço Central de Transportes, para a lotação suplementar do Gabinete do Ministro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Canrobert Pereira da Costa