DECRETO Nº 20.127, DE 4 DEZEMBRO DE 1945.
Altera a lotação numérica do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º - Fica alterado a lotação numérica das repartição atendidas pelos quadros permanentes e suplementar do Ministério da Guerra para o efeito de serem transferidos 4 cargos da lotação permanente da carreira de Dactilografo, sendo 2 do gabinete do Ministro, 1 da Auditoria de Correição e 1 da Procuradoria Geral da Justiça Militar, para igual lotação do Supremo Tribunal Militar.
Art. 2º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa