Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.128, de 4 de dezembro de 1945.
Declara suprimida função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º É declarada suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo da Diretoria do Material Bélico do Ministério da Guerra, uma função de auxiliar, referência VI.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Canrobert Pereira da Costa