Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.130 – DE 19 DE JUNHO DE 1931
Suprime no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de fiel da tesouraria e outro de fiel da pagadoria.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de fiel da tesouraria e outro de fiel da pagadoria; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.