DECRETO N

DECRETO N. 20.130 – DE 19 DE JUNHO DE 1931

Suprime no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de fiel da tesouraria e outro de fiel da pagadoria.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil um cargo de fiel da tesouraria e outro de fiel da pagadoria; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.