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DECRETO Nº 20.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extrenumerário-mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica, da Subdiretoria Técnica da Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, com uma função de escriturário, referência XIV, na qual se transforma a função de tesoureiro-auxiliar, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária daquele Serviço.

Parágrafo Único. A função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.

JOSÉ LINHARES

Armando F. Trompowsky