DECRETO Nº 20.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extrenumerário-mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica, da Subdiretoria Técnica da Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, com uma função de escriturário, referência XIV, na qual se transforma a função de tesoureiro-auxiliar, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária daquele Serviço.
Parágrafo Único. A função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky