DECRETO N

DECRETO N. 20.132 – DE 19 DE JUNHO DE 1931

Dispensa e põe em disponibilidade diversos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências

O Chefe, de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em o ofício n. 34 G/S. de 17 do corrente mês:

Considerando que na revisão procedida no quadro do pessoal do depósito de S. Diogo (4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil), se verificou haver um excesso de 41 empregados;

Considerando que esse excesso de pessoal é prejudicial à regularização dos serviços;

Considerando a necessidade da redução das despesas da estrada para o seu equilíbrio financeiro;

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensados, com as vantagens do § 1º do art. 1º do decreto n. 19.552. de 31 de e dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril último, os seguintes empregados: Tobias Gomes Menezes, escrevente, Pedro Ponciano Lateck Xerem, contabilista, João Lopes de Almeida, auxiliar de expediente de 2º classe, Jerusalém da Silveira Maciel, operário. David da Costa Leitão, consertador, Aurino Sá Freire de Sant' Anna, consertador, e Waldemar Guapiassú, consertador.

Art. 2º Ficam em disponibilidade, com as vantagens da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552. de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril último, os seguintes empregados: Alencar Marins, auxiliar de expediente de 1ª classe; Luiz Augusto dos Passos Macedo e Manoel José da Silveira, auxiliares de escrita: Albino Henrique Marques, maquinista de 2ª classe; Ernesto Pinho Vieira, maquinista do 3ª classe; Diogo Francisco Souto, maquinista de 1ª; Pedro Casemiro, maquinista de 4ª; José Custodio, Fredolino José Soares e Homero da Gama Moret, maquinistas de 2ª classe; Domingos de Almeida. maquinista de Agostinho de Carvalho e Manoel Candido Botelho, maquinistas de 4ª;José Leal da Silveira e Cantalino José Ferreira, maquinistas de 3ª; José de Castro Síhel, operário de 1ª classe; Francisco Antonio Torres, operário de, 2ª classe; Antonio Bento de Souza, operário de 4ª; Miguel da Costa Jumbeba e Benedicto Furriel, operários; Antonio José de Souza, consertador; Raymundo Nonato Cardoso, consertador; Eugenio Francisco Sherem, consertador; Francisco José de Souza, consertador; Agostinho Dias de Castro, consertador; Asdrubal dos Santos Nóra, consertador; Annibal Rocha, consertador, Laudelino de Menezes, consertador; Laurenio Alves Fragoso, Horacio Francisco das Chagaa Francisco Duarte, Antonio Fernandes Machado e Manoel da Silva Benevides, consertadores.

Art. 3º O abono aos funcionários dispensados por este decreto correrá pelas respectivas dotações orçamentárias, podendo ser efetuado por conta da renda da estrada, se forem insuficientes as mesmas verbas, abrindo-se, posteriormente, o crédito que for necessário à reposição da renda.

Art. 4º O abono, aos funcionários postos em disponibilidade correrá por conta da respectiva verba orçamentária.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.