DECRETO N

DECRETO N. 20.133 – DE 19 DE JUNHO de 1931

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 58:800$0, para pagamento à firma Barcellos, Bertaso & Comp. de um, fornecimento de selos comemorativos da Revolução

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas. na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 58:800$0 (cinquenta e oitocentos e oitocentos mil réis), para atender ao pagamento de uma conta da firma Barcelio, Bertaso & Comp., proveniente de fornecimento à Diretoria Geral dos Correios de selos comemorativos da Revolução.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

CETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.