DECRETO Nº 20.133, DE 5 DE dezembro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Canrobert Pereira da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO DO EXÉRCITO - FÁBRICA DE CURITIBA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
- - 1 1 1 3 | Armazenista ................................... ................................... ................................... ................................... ................................... |
XII XI X IX VIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 1 1 5 | Armazenista ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XII XI X IX VIII |
|
- 1 2 3 | Calculista ................................... ................................... ................................... |
- IX VIII |
- Ordinária Ordinária
|
1 1 2 4 | Calculista ...................................... ...................................... ...................................... |
X IX VIII |
|
- 1 1 2 | Desenhistas ................................... ................................... ................................... |
- X IX |
- Ordinária Ordinária |
1 1 1 3 | Desenhistas ...................................... ...................................... ...................................... |
XI X IX |
|
- 1 1 - 2 | Prático de Engenharia ................................... ................................... ................................... ................................... |
- XIV XIII - |
- Ordinária Ordinária - |
1 1 1 2 5 | Prático de Engenharia ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XV XIV XIII XII |
|
3 9 12 | Mestre ................................... ................................... |
XIV XIII |
Ordinária Ordinária |
4 11 15 | Mestre ...................................... ...................................... |
XIV XIII |
|
- 1 1 | Projetador-auxiliar ................................... ................................... |
- XV
|
- Ordinária |
1 1 2 | Projetador-auxiliar ...................................... ...................................... |
XIV XV
|
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