calvert Frome

DECRETO Nº 20.133, DE 5 DE dezembro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Canrobert Pereira da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA  DO MATERIAL BÉLICO DO EXÉRCITO - FÁBRICA DE CURITIBA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

-

-

1

1

1

3

Armazenista

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

XII

XI

X

IX

VIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

1

1

1

1

5

Armazenista

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XII

XI

X

IX

VIII

 

 

-

1

2

3

Calculista

...................................

...................................

...................................

 

-

IX

VIII

 

-

Ordinária

Ordinária

 

 

1

1

2

4

Calculista

......................................

......................................

......................................

 

X

IX

VIII

 

 

-

1

1

2

Desenhistas

...................................

...................................

...................................

 

-

X

IX

 

-

Ordinária

Ordinária

 

1

1

1

3

Desenhistas

......................................

......................................

......................................

 

XI

X

IX

 

 

 

-

1

1

-

2

Prático de Engenharia

...................................

...................................

...................................

...................................

 

 

-

XIV

XIII

-

 

 

-

Ordinária

Ordinária

-

 

 

1

1

1

2

5

Prático de Engenharia

......................................

......................................

......................................

......................................

 

 

XV

XIV

XIII

XII

 

 

3

9

12

Mestre

...................................

...................................

 

XIV

XIII

 

Ordinária

Ordinária

 

4

11

15

Mestre

......................................

......................................

 

XIV

XIII

 

 

-

1

1

Projetador-auxiliar

...................................

...................................

 

-

XV

 

 

-

Ordinária

 

1

1

2

Projetador-auxiliar

......................................

......................................

 

XIV

XV