DECRETO nº 20.135, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis que menciona, situados em Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6° combinado com a letra “m” do art. 5°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade publica, para desapropriação, os imóveis adjacentes à Escola Industrial de Aracaju, no próprio quarteirão em que ela se encontra e também o imóvel situado no quarteirão próximo, do lado fronteiro da Rua Dr. Simões Dias, todos necessários a ampliação das instalações da mesma escola, os quais, a seguir, são enumerados:
1 - Imóveis situados na Rua do Lagarto:
a) casa n° 912, em terreno de 899, 10 metros quadrados, de Maria do Carmo Brito;
b) casa nº 898, em terreno de 698.40 metros quadrados, de Dioscorides Cardoso;
2 - Imóveis situados na Rua Itaporanga:
a) casa nº 127, em terreno de 226,10 metros quadrados, de Alvelino Simões Dantas;
b) casa nº 135, em terreno de 169,60 metros quadrados, de Manuel Travassos;
c) casa nº 139, em terreno de 301,40 metros quadrados, de Adelina Lós Reis e Irmãos;
d) terrenos s/n. (entre os ns. 139 e 153), com 128,80 metros quadrados, de Adelina Lós Reis e Irmãos;
e) casa nº 153, em terreno de 160,20 metros quadrados, de Adelina Lós Reis e Irmãos;
f) casa nº 159, em terreno de 196,00 metros quadrados, de Manuel Armando de Meneses;
3 - imóveis da Rua Maurim:
a) casa nº 878 e terreno baldio, com 95,00 metros pela Rua Dr. Simões Dias, de propriedade de Ricardo Lopes de Azevedo, tendo o imóvel a área total de 5.280,00 metros quadrados.
b) Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha