DECRETO Nº 20.136, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Serviço Nacional de Lepra, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista do Serviço Nacional de Lepra, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ Linhares

Raul leitão da Cunha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO NACIONAL DE LEPRA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Numero de funções

Séries funcionais

Referencia

Tabela

Numero de funções

Séries funcionais

Referencia

Tabela

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

2

...................................................

IX

Ordinária

1

......................................................

IX

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

...................................................

-

-

2

......................................................

IX

 

-

...................................................

-

-

3

......................................................

VIII

 

10

...................................................

VI

Ordinária

9

......................................................

VII

 

10

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Biologista

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XVII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

5

...................................................

IX

Ordinária

3

......................................................

IX

 

5

 

 

 

3

 

 

 

 

Médico

 

 

 

Médico

 

 

-

...................................................

-

 

1

......................................................

XVII

 

-

...................................................

-

 

1

......................................................

XVI

 

1

...................................................

XV

Ordinária

1

......................................................

XV

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

10

...................................................

V

Ordinária

8

......................................................

V

 

10

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XII

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

C/Cr$

 

 

 

C/Cr$

 

1

Médico ......................................

3.500,00

Suplem.

1

Médico ..........................................

3.500,00

 

3

Médico ......................................

XXXIV

Suplem.

2

Médico ..........................................

XXXIV

 

9

Médico ......................................

XXX

Suplem.

8

Médico ..........................................

XXX

 

2

Médico ......................................

XXVI

Suplem.

2

Médico ..........................................

XXVI

 

15

 

 

 

13