DECRETO Nº 20.137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica o nominal do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto nº 18.261, de 3-4-45, a fim de ser transferido um cargo de Engenheiro da Lotação Permanente da Divisão de Obras do Departamento de Administração para a Lotação Permanente da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto nº 18.586, de 10-5-1945, para efeito de ser lotado o Engenheiro Luiz Mário de Sá Freire Sobrinho na Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha