DECRETO N

DECRETO N. 20.143 – DE 24 DE JUNHO DE 1931

Abre o crédito especial de 500:133$098, para pagamento de dívidas relacionadas dos Ministérios da Justiça, Guerra, Agricultura, Viação e Fazenda

O Chefe do Governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuição contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir o crédito especial de réis 500:133$098 (quinhentos contos cento e trinta e três mil e noventa e oito réis), afim ocorrer ao pagamento de dívidas relacionadas pela Diretoria da despesa Pública, nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 dezembro de 1897,e art. 404 § 2º, do Regulamento Código de contabilidade, a saber:

Do Ministério da Justiça e Negócios lnferiores .................................................................... 76:474$758

Do Ministério da Guerra ...................................................................................................... 154:836$100

Do Ministério da Viação e Obras Públicas ........................................................................... 43:383$211

Do Ministério da Agricultora ................................................................................................ 114:657$112

Do Ministério da Fazenda ................................................................................................... 110:781$917

            500:133$098

Rio de janeiro, 24 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

José Maria Whitaker.