DECRETO Nº 20.143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945.
Concede à sociedade Transportes “Albatroz” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Transportes “Albatroz” Limitada,
Decreta:
Artigo único É concedida à sociedade Transporte “Albatroz” Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
R. Carneiro de Mendonça