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DECRETO Nº 20.144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945.

Concede à sociedade anônima Paul J. Christoph Co. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Paul J. Christoph Co, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos ns. 7.522, de 26 de agôsto de 1909 e 17.915, de 20 de setembro de 1927,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Paul J. Christoph Co. com sede en New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento do capital, destinado às suas operações no Brasil, para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), em virtude da resolução tomada na reunião da sua Diretoria de 27 de abril de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o primeiro supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945., 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça