Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.145 – DE 24 de JUNHO DE 1931
Concede autorização à Companhia Usinas de Sergipe para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Usinas de Sergipe, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Companhia Usinas de Sergipe para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolpho Collor.