DECRETO N

DECRETO N. 20.145 – DE 24 de JUNHO DE 1931

Concede autorização à Companhia Usinas de Sergipe para funcionar e aprova os respectivos estatutos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Usinas de Sergipe, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à Companhia Usinas de Sergipe para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolpho Collor.