DECRETO Nº 20.145, DE 6 DE dezemBRO DE 1945.
Renova o Decreto nº 12.973, de 21 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto doze mil novecentos e setenta e três (12 973), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar cassiterita e associados nos lugares denominados Lagoa e Prainha, município de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares setenta e sete ares e cinquenta centiares (43.7750 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distância de trezentos e trinta metros (330 m), no rumo setenta e seis graus noroeste (76ºNW), da tôrre da capela de Nossa Senhora da Prainha, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e cinquenta metros (850m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); quatrocentos e vinte metros (420m), vinte graus nordeste (20ºNE); oitocentos e noventa e setes metros e cinqüenta centímetros (897,50m), cinquenta graus noroeste (50ºNW); setecentos e trinta metros (730m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo