DECRETO N. 20.146 – DE 26 DE JUNHO DE 1931
Mantem os segundos tenentes em comissão originários do quadro de sargentos radiotelegrafistas, em serviços peculiares à sua especialidade
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Os segundos tenentes em comissão, oriundos do quadro de sargentos radiotelegrafistas deverão ser mantidos em serviços peculiares a esta especialidade, em condições análogas às estabelecidas para os procedentes do quadro de sargentos topógrafos, no decreto n. 19.752, de 17 de março do corrente ano.
Art. 2º O Ministério da Guerra baixará instruções regulando o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.