calvert Frome

decreto nº 20.146, de 6 de dezembro de 1945.

Concede à Diamantes Tocantins Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Diamantes Tocantins Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por contrato particular de trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), registrado na Junta Comercial do Estado do Pará sob o número cento e dez (110) por despacho de trinta (30) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) e alterada pelo contrato particular de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), registrado na mesma Junta sob o número quinhentos e oito (508), por despacho de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), com sede na Capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo como que dispõe a art. 6º, § 1º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo