DECRETO N. 20.147 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Concede à Emprêsa Santa Clara S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Santa Clara S. A. sociedade anônima constituída pela escritura pública de vinte e três (23) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), lavrada à fls. cento e cinqüenta e nove (159) usque cento e sessenta e seis (166) verso do livro de notas número trezentos e setenta (370), do Cartório do Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, da Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, ratificada pela de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), lavrada nas mesmas notas à fls. cento e sessenta e um (161) verso usque cento e setenta e dois (172) do livro trezentos e setenta e três (373), com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.