DECRETO N. 20.148 – DE 26 DE JUNHO DE 1931
Cria a especialidade de “hidrografia” para os oficiais da Armada.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expós o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.308, De 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1º Ao § 3º do art. 10 do decreto n. 17.614, do 30 de dezembro de 1926, acrescente.
f) hidrografia.
Art. 2º O Governo expedira, oportunamente o regulamento para o curso da especialidade ora criada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º República.
getulio vargas.
Protegenes Pereira Guimarães.