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DECRETO Nº 20.148, DE 6 DE dezemBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Júnior a pesquisar ouro no município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Júnior a pesquisar ouro numa área de duzentos hectares (200ha), situada na Fazenda Rio Verde, distrito de Prainha, município de Piedade, Estado de São Paulo, e constituída por uma faixa de dez mil metros (10.000m) de comprimento contados pelo eixo do rio Verde para montante, a partir da foz do rio Pedro-Vaz ou Cruzeiro, e duzentos metros (200m) de largura, contados cem metros (100m) para cada lado do referido eixo.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Theodureto de Camargo

José Linhares