calvert Frome

decreto nº 20.149, de 6 de dezembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético treze graus noroeste (13º NW), do centro do portal da sede do sítio Santa Teresa, e os lados divergentes do vértice considerado tem: quatrocentos metros (400 m), dez graus sudeste (10º SE) magnético e mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

José linhares

Theodureto de Camargo