DECRETO N. 20150 – DE 26 DE JUNHO DE 1931
Altera o art. 25 do regulamento dos Conselhos Econômico da Marinha
O Chefe do Governo Provisório da República do Estado Unidos do Brasil. atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
DecretA:
Art. 1º O art. 25 de Regulamento dos Conselhos Econômico da Marinha, a que se refere o decreto n. 13.477, de 19 de fevereiro de 1919, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 25 O dinheiro da caixa de Economias será aplicado:
a) 50 % em proveito do navio;
b) 40 % em tudo quando concorrer para o bem-estar, higiene e ecompensa das praças;
c) 10 % assim distribuidos: dois terço proporcianalmente pelos rancho secos e um terço para a representação eventual do navio, em despesa comprovada,
"Parágrafo único. A representação eventual de que trata a alínea e deste artigo será regulada do seguinte modo:
a) retruibação de cortestas prestadas por navios estrangeiros e atos sociais de conveniência para a Marinha;
b) representação do navio em atos sociais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.