DECRETO N. 20.152 – DE 26 DE JUNHO DE 1931
Autoriza o pagamento das aquisições, de carater urgente, feitas, diretamente, pelo Departamento Nacional de Saude Pública, na importância total de 94:336$124
O Chefe Governo Provisório da República dos Estados Unidos dos Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolver autorizar o pagamento da. Aquisições, de carater urgente, feitas diretamente, pelo Departamento Nacional de Saude Pública na importância total de noventa e quatro contos trezentos a trinta e seis mil cento e vinte e quatro réis (94:336$12486), afim de poder aguardar que se tornassem efetivos os primeiros fornecimentos por intermédio da Comissão Central de Compras.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas.
Francisco Campos.