DECRETO N. 20.153 – DE 26 DE JUNHO DE 1931
Corrige o Orçamento Geral da Despesa da República para 1931 na parte referente ao Ministério da Marinha.
O Chefe do Governo Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 10.398, de 11 de novembro de 1930. e, tendo em vista que as modificações feitas no Orçamento Geral dá Despesa da República para 1931, contem algumas incorreções na parte papel, relativa ao Ministério da Marinha, sem que, entretanto altere a sua importância total:
Decreta:
Art. 1º As modificações feitas pelo decreto n. 19.962, de 8 de maio último, no Orçamento Geral da Despesa da República para 1931, relativas à verba:
1 – REPARTIÇÕES NAVAIS
Consignação Material – de Consumo
Papel
Subconsignação n. 13 – Para o expediente, – Reduzida de...... .....................................................15:000$0
Para expediente (Diretoria da Biblioteca e Arquivo – Reduzida de..................................................... 2:000$0
Para expediente (Diretoria de Portos e Costas – primida................................................................ 10:000$0
Subconsignação n. 14 – Para aquisição e transporte de material – Reduzida de...............................20:000$0
Total.............................................................................................................................. 17:000$0
Ficam assim corrigidas :
"1 – REPARTIÇÕES NAVAIS"
Consignação Material – de Consumo
Papel
Subconsignação n. 13 – Para expediente:
Do Estado Maior – Reduzida de...................................................................................................... 5:000$0
Da Diretoria do Pessoal – Reduzida de.............................................................................................5:000$0
Da Diretoria de Engenharia Naval – Reduzida de.................................................................................5:000$0
Da Diretoria de Portos e Costas – Reduzidas de.................................................................................2:000$0
Das Capitanias dos Portos – Delegacias e Agências – Reduzida de.................................................. 10:000$0
Subconsignação n. 15 – Para conservação dos instrumentos e
aparelhos de sinais visuais e posto Semi-fóricos – Reduzida de ................................................... 20:000$0
Total.................................................................................................................................. 47:000$0
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETuLiO Vargas.
Protogenes P. Guimarães.
José Maria Whitaker.