DECRETO Nº 20.153, DE 6 DE dezembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar pedras coradas e associados no município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar pedras coradas e associados no distrito de Euxenita, município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo magnético trinta e um graus sudeste (31º SE), da confluência dos córregos do Chapéu e Santo Antônio, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e cinqüenta metros (250m), dez graus nordeste (10º NE) magnético e seiscentos metros (600m), oitenta graus sudeste (80º SE) magnético.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo