DECRETO Nº 20.154, DE 6 DE dezembro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Meneses e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos. Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Meneses e Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Taquari, nos distritos de Prudente de Morais e Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e setenta e três ares (27,73 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético sessenta e sete graus sudoeste (67º SW), do marco do quilômetro seiscentos e sessenta e cinco (Km 665), da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Matozinhos-Arcoverde, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo