calvert Frome

DECRETO Nº 20.155, DE 6 DE dezembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolino Paulo Campanela a pesquisar argila, caulim e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolino Paulo Campanela a pesquisar argila, caulim e associados no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e oitenta e oito ares (9,88 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e sete metros e trinta centímetros (87,30 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e vinte e oito minutos sudeste (74º 28’ SE), do canto nordeste (NE) da casa de Archangelo Campanella, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), norte (N); trezentos e oitenta metros (380 m), oeste (W).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo