DECRETO N. 20.160 – DE 1 DE JULHO DE 1931
Concede autorização a Henry Rogers, Sons & Company of Braril, Limited, para continuar a funcionar no Brasil
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Henry Bugias, Sons & Company of Bramiu, Limited, com sede em Wolvevhampton, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo decreto número 3.567, de 23 de janeiro de 1900, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. È concedida a Henry Rogers, Sons A Company of Brazil, Limited, autorização para continuar a funcionar na República, Com os estatutos aprovados pelo decreto n. 3.567, de 23 de janeiro de 1900, e mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Cornércio, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legilação em vigor.
Rio de,Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.