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DECRETO Nº 20.160, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Departamento Nacional de Saúde , do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$16.200,00 ( dezesseis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da Republica para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE- INSTITUTO OSVALDO CRUZ

Tabela Numérica Ordinária

SUTUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela.

 

1

1

-

2

Ascensorista

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

XV

V

-

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

1

2

4

Ascensorista

...............................................................................................................................................................................................................................................................

 

VI

V

IV

 

 

-

1

1

Fotógrafo-auxiliar

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

-

VIII

 

Ordinária

Ordinária

 

1

1

2

Fotógrafo-auxiliar

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

VIII

VII