DECRETO Nº 20.161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes alterações:

I - Transfere-se, no Departamento Nacional de Saúde, um cargo de desenhista da lotação permanente da Divisão de Organização Sanitária para igual lotação da Divisão de Organização Hospitalar;

II - Transfere-se, no Departamento Nacional de Saúde, um cargo de desenhista-auxiliar da lotação permanente da Divisão de Organização Hospitalar para igual lotação da Divisão de Organização Sanitária;

III - Tranfere-se, no Departamento Nacional de Saúde, um cargo de Oficial Administrativo da lotaçã permanente do Instituto Osvaldo Cruz para igual lotação da Divisão de Organização Hospitalar;

IV - Tranfere-se, um cargo de Enfermeiro da lotação permanente da Delegacia Federal de Saúde, da 2ª Região - Manaus – do D.N.S., para igual lotação da Divisão de Organização Hospitalar do mesmo D.N.S.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de ser incluída, na Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde, o oficial administrativo Ulisses Martins de Oliveira Horta.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha