Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.162 – DE 1 DE JULHO DE 1931
Concede autorização à Companhia Comissário de Café de, Minas Gerais para funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Comissária de Café de Minas Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Companhia Comissária de Café de Minas Gerais, para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.