DECRETO N

DECRETO N. 20.162 – DE 1 DE JULHO DE 1931

Concede autorização à Companhia Comissário de Café de, Minas Gerais para funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Comissária de Café de Minas Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à Companhia Comissária de Café de Minas Gerais, para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da lndependência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.