DECRETO N

DECRETO N. 20.164 – DE 1 DE JULHO DE 1931

Concede autorização à Sociedade Anônima. Manaus Harbour Limited para continuar a funcionar na República

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Manaus Harbour Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 4.533, de 8 de setembro de 1902, e a continuar a funcionar pelos de ns. 6.785, de 19 de dezembro de 1907, 16.691, de 2 de dezembro de 1924, e 18.158, de 13 de março de 1928, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida à Manaus Harbour Limited autorização para continuar a funcionar na República com as alterações feitas nos seus estatutos, de acordo com a resolução da assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 13 de abril de 1931, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 4.533, de 8 de setembro de 1902, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio VARGAS.

Lindolfo Collor.