calvert Frome

DECRETO Nº 20.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera provisoriamente dispositivos do decreto nº 6.386, de 4-10-1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição e atendendo a que lhe expôs o Ministro de Estado e dos negócios da Marinha,

Decreta:

Art. 1º. A matrícula nos cursos da Escola de Guerra Naval a que se refere as letras b e c do art.19 do regulamento baixado no decreto número  6.386, de 4-10-1940, poderão ser feitas, até normaliza a situação, em graduações maiores que as fixadas.

Art. 2º A lotação para os serviços do ensino e administração, do art.21 do referido regulamento fica alterada: o da letra c, Capitão de mar e Guerra ou de Fragata de ativa, do corpo da armada de preferência como curso superior; e o da letra f Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta, da ativa, do corpo da Armada, como curso de comando.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Jorge dodsworth Martins