Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.168 – DE 1 DE JULHO DE 1931
Suprime coletorias das rendas federais no Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, no Estado de Pernambuco, as seguintes coletorias das rendas federais:
1ª e 2ª em São José;
1ª e 2ª em Santo Amaro;
2ª em Torre.
Art. 2º As zonas compreendidas por essas coletorias passam à jurisdição da Alfândega de Recife, no mesmo Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.