DECRETO N

DECRETO N. 20.170 – DE 3 DE JULHO DE 1931

Declara feriados nacionais os dias 5 e 26 de julho do corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que se impõe a comemoração de certas datas, que recordam dias de ínolvidavel ação cívica e relembram acontecimentos de influência definitiva e benéfica na vida nacional; 

Considerando que os acontecimentos de 5 de julho de 1922 e 5 de julho de 1924 encerram idéias e fatos precursores do movimento que terminou pela vitória revolucionária a 24 de outubro de 1930,

Considerando que, no dia 26 de julho de 1930, na cidade de Recife, era assassinado o Dr. João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, presidente do Estado da Paraíba, e que o sacrifício desse iminente brasileiro, pelo abalo produzido  na conciência nacional, intensificou a ação do movimento regenerador;

E, atendendo, ainda, aos inequívocos e procedentes apelos das várias classes sociais, para que, no corrente ano, o primeiro em que tal comemoração é possível, aquelas datas tenham consagração oficial;

Decreta:

Artigo único: São considerados feriados nacionais os próximos dias 5 e 26 de julho de 1931.

Rio de Janeiro 3 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha

José Américo de Almeida.

Afrânio de Mello Franco.

Protogenes Guimarães.

José Fernandes Leite de Castro.

Francisco Campos

Lindolfo Collor.

José Maria Whitaker.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.