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DECRETO Nº 20.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública dois terrenos na cidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e de acôrdo com os artigos 5º, letra d e 15º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação urgente pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, os terrenos e benfeitorias à rua 7 de Setembro números 84 e 88, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, necessários às obras de construção de uma ponte sobre o rio Bengala, segundo o traçado indicado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva