Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.173, DE 10 DE Dezembro DE 1945.
Cassa a equiparação concedida à Escola Industrial Coelho e Campos, com sede em Aracaju.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do § 5º do art.60 da lei orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É cassada a equiparação concedida à Escola Industrial Coelho e Campos, com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha