DECRETO N. 20.174 – DE 3 DE JULHO de 1931
Suprime na Repartição Geral dos Telégrafos seis lugares de guarda-fios de 2ª classe; dois lugares de telegratista chefe e um lugar de estafeta de 1ª classe.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto nº 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos seis lugares de guarda-fios de 2ª classe; dois lugares de telegrafisfa, chefe e um lugar de estafeta de 1ª classe vagos com a aposentadoria de Antonio de Brito Balbino Vaz de Siqueira, Miguel Bento de Souza, Salvador Lopes de Albuquerque, Rheinartz Kurtz, José Francisco de Araujo e Souza, Leoncio Augusto de Castro, João Ferreira de Campos e falecimento de Antonio Lopes Ferreira.
Rio de Janeiro, 3 de julho do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.