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DECRETO Nº 20.174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º , alínea nº, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos treze (13) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Ari Boto Pitombo, Roque Eloí Pompilho Perrela, Caubi Pulquério, Celina Pôrto Carreiro Slawinska, Teresa Eugênia Russak, Osvaldo Pereira, Miriam Aranha Figueira de Farias, Homero de Avelar Medeiros, Válter Toledo de Meneses e Joadelívio de Paula Codeço das transferências de Vera Henninger Barbosa Coutinho e Célia de Moura Costa; e de um cargo vago, devendo a dotação correspondente ser levada a conta corrente do mesmo Quadro de Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Doria