DECRETO N. 20.176 – DE 3 DE JULHO DE 1931
Aprova os estudos definitivos do 2º e último trecho da linha fêrrea de Palmeira dos índios a Colégio, com a extensão de 77,100 kms; assim como os respectivos orçamentos, na importância total de 13.826 : 189$006.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, em cumprimento do disposto no § 1º da condição 1ª do termo de acordo de 13 de novembro de 1926, celebrado ex-vi do § 3º da cláusula VI do contrato autorizado pelo decreto número 14.326, de 24 de agosto de 1920, e tendo em vista os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os estudos definitivos do segundo e último trecho da linha férrea de Palmeira dos Índios a Colégio, com a extensão de 77,100 kms, compreendido entre o extremo do seu primeiro trecho, em Arapiraca, aprovado pelo decreto nº 19.114, de 14 de fevereiro de 1930 (km. 51,500) e a cidade de Colégio, no marco quilométrico 128,600, situada na margem esquerda do rio S. Francisco; assim como os respectivos orçamentos, corrigidos pela Inspetoria Federal das Estradas e na importância total de 13.826:189$006 (treze mil oitocentos e vinte e seis contos cento e oitenta e nove mil e seis réis), conforme, documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Fica a requerente obrigada a submeter à aprovação do Governo, dentro do prazo do 3 (três meses, contado desta data, os estudos definitivos das variantes entre as estacas 5.560, 5.730 e 5.780 – 6.000 para modificação do traçado do trecho ora aprovado e ligação com a Estrada de Ferro de Timbó a Propriá.
Rio de Janeiro, 3 de Julho do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.