DECRETO Nº 20.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabela Numérica Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Nacional de Malária, do Departamento Nacional da Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A função do cartógrafo transformada em amanuense e incluída na Tabela Suplementar continuará preenchida por José Matos Coutinho.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE – SERVIÇO NACIONAL DE MALÁRIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série funcionais | Refêrencia | Tabela | Número de Funções | Série funcionais | Refêrencia | Tabela |
1 1 | Cartógrafo ........................................................................................................................... |
XIX |
Ordinária |
1 1 | Cartógrafo ............................................................................................................ |
XIX |
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Tablela Numérica Suplementar | |||||||
1 1 | Cartógrafo ........................................................................................................................... |
XIX |
Ordinária |
1 1 | Amanuense ............................................................................................................ |
XIX |
Suplem. |
5 1 19 | Amunuense-auxiliar ....................................................................................................................................................................................................................................................... |
XV XIV XIII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
5 1 19 |
Amunuense-auxiliar Amunuense-auxiliar Amunuense-auxiliar |
XV XIV XIII |
Suplem. Suplem. Suplem. |
25 |
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| 25 |
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