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DECRETO Nº 20.177, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabela Numérica Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Nacional de Malária, do Departamento Nacional da Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A função do cartógrafo transformada em amanuense e incluída na Tabela Suplementar continuará preenchida por José Matos Coutinho.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE – SERVIÇO NACIONAL DE MALÁRIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série funcionais

Refêrencia

Tabela

Número de Funções

Série funcionais

Refêrencia

Tabela

 

1

1

Cartógrafo

...........................................................................................................................

 

XIX

 

Ordinária

 

1

1

Cartógrafo

............................................................................................................

 

XIX

 

Tablela Numérica Suplementar

 

1

1

Cartógrafo

...........................................................................................................................

 

XIX

 

Ordinária

 

1

1

Amanuense

............................................................................................................

 

XIX

 

Suplem.

 

5

1

19

Amunuense-auxiliar

.......................................................................................................................................................................................................................................................

 

XV

XIV

XIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

5

1

19

 

Amunuense-auxiliar

Amunuense-auxiliar

Amunuense-auxiliar

 

XV

XIV

XIII

 

Suplem.

Suplem.

Suplem.

25

 

 

 

25